TJMS - 1410196-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:28
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:30
INCONSISTENTE
-
16/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410196-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Benedita Domingas da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Ao julgar o Tema nº. 425, o STJ definiu, relativamente às execuções fiscais, que "A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeira".
II) Juízo de retratação exercido para adequação ao Tema 425 STJ, autorizando a penhora online via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do relator. -
13/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/09/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410196-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Benedita Domingas da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
09/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
09/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410196-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Benedita Domingas da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2024. -
06/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/09/2024 14:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
06/09/2024 14:02
Processo Reativado
-
06/09/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:09
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410196-34.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Benedita Domingas da Silva Sendo assim, diante da determinação do STJ remetam-se os autos à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de fls. 60/70. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410196-34.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Benedita Domingas da Silva Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/03/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410196-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Benedita Domingas da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que, somente seria possível a penhora on lide de valores, se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos TEMA 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso em concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos TEMAS acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, §1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição on line de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deixaram de exercer juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410196-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Benedita Domingas da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/11/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410196-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Benedita Domingas da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/11/2023 13:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
16/11/2023 13:30
Processo Reativado
-
16/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410196-34.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Benedita Domingas da Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410196-34.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Benedita Domingas da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410196-34.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Benedita Domingas da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRETENSÃO DE PENHORA ONLINE - SISBAJUD -OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS - INEXISTÊNCIA - ANÁLISE PELO ÓRGÃO JULGADOR DA MATÉRIA ABORDADA PELO RECORRENTE - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410196-34.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Benedita Domingas da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 07:22
Baixa Definitiva
-
15/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2023 15:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
19/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
-
19/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817636-91.2023.8.12.0110
Estelita Ferreira dos Santos
Marcos Tadeu Motta de Souza
Advogado: Priscila Matos Ferreira Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 18:55
Processo nº 0800198-84.2022.8.12.0046
Laerte Ferreira Costa
Municipio de Chapadao do Sul
Advogado: Thais Takahashi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 16:19
Processo nº 0800198-84.2022.8.12.0046
Laerte Ferreira Costa
Municipio de Chapadao do Sul
Advogado: Thais Takahashi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2022 08:20
Processo nº 1414539-73.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Ada Banegas da Silva
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 09:55
Processo nº 1414538-88.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Romilda Aparecida de Paula
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 09:55