TJMS - 0806610-06.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 15:54
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806610-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jorge Krawczynski Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vanessa Beatriz Silvestre (OAB: 21079/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ OU INCAPACIDADE PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO HABITUAL - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - RECURSO IMPROVIDO.
Desnecessária a realização de segunda perícia médica se o laudo apresentado não apresenta omissões ou inexatidão, sendo suficientemente esclarecedor.
A simples insatisfação com o resultado da perícia não é suficiente para a realização de outro laudo.
Ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 86 da Lei 8.213/91, não há como conceder o benefício auxílio-acidente quando não há incapacidade para o exercício das atividades habituais pelo segurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/08/2023 08:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/07/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:25
Distribuído por sorteio
-
10/07/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 19:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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