TJMS - 1602457-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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20/08/2023 01:55
Confirmada a intimação eletrônica
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20/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:17
Recebidos os autos
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15/08/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602457-26.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Ricardo Alexandre Fontoura da Cunha Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O RITO SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
O rito da Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, ajuizada na forma do art. 303 do CPC, é incompatível com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, inclusive o da Fazenda Pública, conforme Enunciado FONAJE n. 163.
Precedentes deste e.
Tribunal de Justiça Conflito negativo julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do relator. -
08/08/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/08/2023 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2023 01:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602457-26.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Ricardo Alexandre Fontoura da Cunha Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 13:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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