TJMS - 1414578-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 14:41
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414578-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: A.
P.
D. de M.
Impetrante: R.
D.
B.
Impetrante: G.
P. da S. de R.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: J.
C. da S.
Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB: 15206/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1.Enquadrando-se a situação concreta em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal, presentes os requisitos do art. 312 do mesmo diploma e não sendo caso de aplicação de outras medidas cautelares não prisionais, é cabível a manutenção da prisão preventiva. 2.
A existência de condições subjetivas favoráveis não induz à concessão de liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
21/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:32
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/08/2023 16:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414578-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: A.
P.
D. de M.
Impetrante: R.
D.
B.
Impetrante: G.
P. da S. de R.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: J.
C. da S.
Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB: 15206/MS) Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Campo Grande - MS, 04/08/2023. -
07/08/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 01:07
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414578-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: A.
P.
D. de M.
Impetrante: R.
D.
B.
Impetrante: G.
P. da S. de R.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: J.
C. da S.
Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB: 15206/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 11:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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