TJMS - 0855064-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855064-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Embargada: Emilia Fernanda Correia Pizino Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
09/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:11
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855064-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Embargada: Emilia Fernanda Correia Pizino Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
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04/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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