TJMS - 0801063-61.2017.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:14
Processo sobrestado pelo TEMA 1255 - STF - RG
-
26/03/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:01
Publicação
-
24/03/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 15:04
Recurso Especial Repetitivo
-
20/03/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 13:37
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:36
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/07/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:05
Publicação
-
26/07/2024 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/07/2024 09:33
Recurso Especial
-
25/07/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:58
Registro Processual
-
11/06/2024 12:54
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
11/06/2024 12:47
Certidão Cartorária
-
06/06/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicação
-
05/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:44
Publicação
-
04/06/2024 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicação
-
15/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:34
Publicação
-
14/03/2024 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2024 17:31
Decisão
-
26/01/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicação
-
29/11/2023 00:01
Publicação
-
28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2023 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2023 16:36
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801063-61.2017.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Expresso Guanabara S/A Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Embargado: Gerlândio Moreira da Silva Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ERRO MATERIAL - VÍCIO INEXISTENTE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verifica o alegado erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801063-61.2017.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Expresso Guanabara S/A Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Embargado: Gerlândio Moreira da Silva Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801063-61.2017.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Expresso Guanabara S/A Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Embargado: Gerlândio Moreira da Silva Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801063-61.2017.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Expresso Guanabara S/A Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Embargado: Gerlândio Moreira da Silva Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801063-61.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Expresso Guanabara S/A Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Apelado: Gerlândio Moreira da Silva Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR.
TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS - PERDA DO EMBARQUE DOS PASSAGEIROS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MATERIAL - COMPROVADO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR.
CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCAE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade civil do transportador é objetiva.
Evidente a falha na prestação de serviço da companhia de ônibus e comprovado o prejuízo com a emissão de novos bilhetes de passagem, deve ser mantida a sentença que condenou a requerida à indenização por dano material.
Ausente a comprovação dos fatos transbordam o mero dissabor, deve ser afastada a condenação por danos morais.
O IPCA-E é o indexador que, atualmente, melhor reflete a variação do poder aquisitivo do período e que deve ser utilizado para correção monetária dos valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801063-61.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Expresso Guanabara S/A Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Apelado: Gerlândio Moreira da Silva Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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