TJMS - 0805670-44.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 22:57
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/01/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicação
-
29/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:35
Publicação
-
29/05/2024 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2024 10:38
Recurso Especial
-
28/05/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/05/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicação
-
23/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:09
Publicação
-
22/05/2024 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2024 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicação
-
10/05/2024 00:01
Publicação
-
09/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2024 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2024 18:06
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805670-44.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Três Lagoas Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Embargada: Maria do Carmo Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Verifica-se a inocorrência de qualquer vício no r. acórdão, uma vez que constou expressamente na decisão colegiada que foram considerados outros fatores além da capacidade econômica da autora (beneficiária da justiça gratuita) para quantificar o dano moral, como a jurisprudência do STJ em casos similares, e notadamente a gravidade dos danos sofridos pela demandante uma mãe à época com 63 anos de idade que foi surpreendida com a remoção irregular e inesperada dos restos mortais de seus dois filhos para o ossuário municipal, em que pese estivessem depositados na carneira da família, razão pela qual se fez necessária a exasperação do quantum indenizatório para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) R$ 25.000,00 pela transferência indevida dos respectivos restos morais de cada um dos filhos da embargada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805670-44.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Três Lagoas Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Embargada: Maria do Carmo Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805670-44.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Três Lagoas Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Embargada: Maria do Carmo Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo embargante Município de Três Lagoas e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a embargada Maria do Carmo para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805670-44.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Três Lagoas Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Embargada: Maria do Carmo Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805670-44.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria do Carmo Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelada: Maria do Carmo Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA - REMOÇÃO DOS RESTOS MORTAIS DOS FILHOS DA AUTORA EM DESACORDO COM OS PROCEDIMENTO LEGAIS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AOS FAMILIARES E INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO PARA TRANSFERÊNCIA - CEMITÉRIO MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM EXASPERADO - PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO CASO EM CONCRETO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO ENTE MUNICIPAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
Comete ato ilícito passível de indenização por dano moral a Municipalidade que remove osrestos mortaissepultados em determinado jazigo sem antes adotar as medidas legais, notadamente no que se refere à cientificação dos familiares daqueles ali sepultados, in casu, a mãe dos dois falecidos, para que possa exercer seu direito de adquirir a perpétua.
Considerando a dupla finalidade da indenização e levando-se em conta as peculiaridades do caso em concreto, como a capacidade econômica da autora e do requerido, e notadamente a gravidade dos danos sofridos pela demandante, necessária a exasperação do quantum indenizatório para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) R$ 25.000,00 pela transferência indevida dos respectivos restos morais de cada um dos filhos da autora, eis que o mais adequado aos fatos narrados e condizente com a jurisprudência do STJ em caso similar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Município de Três Lagoas e deram provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805670-44.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: Maria do Carmo Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelada: Maria do Carmo Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805670-44.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria do Carmo Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelada: Maria do Carmo Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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