TJMS - 1414419-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 11:39
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1414419-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Clinton dos Santos Vieira Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) Advogado: Guilherme Fontoura Serrou Camy de Araujo (OAB: 28399/MS) Executado: Banco do Brasil S/A Assim, proceda-se à devolução dos autos ao douto juízo de primeiro grau (autos n. 0873651-19.2023.8.12.0001), com cópia integral do presente feito, para análise do pedido e eventual aproveitamento dos atos processuais. Às providências.
Intimem-se. -
30/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:05
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
29/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 10:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1414419-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Clinton dos Santos Vieira Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) Advogado: Guilherme Fontoura Serrou Camy de Araujo (OAB: 28399/MS) Executado: Banco do Brasil S/A Intimação da parte exequente, por seu Procurador, para no prazo de 5 (cinco) dias esclarecer se tem algo mais a requerer, sob pena de dar-se por liquidada a obrigação cobrada nestes autos, com a consequente extinção do feito, conforme despacho de p. 44. -
15/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1414419-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Clinton dos Santos Vieira Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) Advogado: Guilherme Fontoura Serrou Camy de Araujo (OAB: 28399/MS) Executado: Banco do Brasil S/A VISTOS, etc.
Cumpra a Secretaria o quanto já determinado à f. 44, visto que o cálculo discriminado do débito já foi acostado à f. 20, valor esse deferido à f. 25 e sem impugnação da parte contrária.
Observe-se, ademais, a petição de f. 53-54 para expedição de alvará, bem como a conta bancária da patrona já informada à f. 29. Às providências.
Intimem-se. -
11/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:51
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1414419-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Clinton dos Santos Vieira Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) Advogado: Guilherme Fontoura Serrou Camy de Araujo (OAB: 28399/MS) Executado: Banco do Brasil S/A Assim, expeça-se alvará, em favor do exequente, conforme pedido de fl. 37-38, para levantamento dos valores depositados na subconta judicial vinculada ao feito, acrescidos dos rendimentos dos depósitos.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo se tem algo mais a requerer, sob pena de dar-se por liquidada a obrigação cobrada nestes autos, com a consequente extinção do feito. Às providências.
Intimem-se. -
22/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
21/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:41
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/04/2024 14:42
Processo Reativado
-
19/04/2024 08:54
Baixa Definitiva
-
19/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 09:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1414419-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Clinton dos Santos Vieira Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) Advogado: Guilherme Fontoura Serrou Camy de Araujo (OAB: 28399/MS) Executado: Banco do Brasil S/A Fica a parte exequente intimada para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados. -
16/02/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1414419-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Clinton dos Santos Vieira Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) Advogado: Guilherme Fontoura Serrou Camy de Araujo (OAB: 28399/MS) Executado: Banco do Brasil S/A 1.
Recebo o presente cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por publicação no DJ, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para que pague o débito executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme regra do art. 523, caput e § 1º, do CPC. 3.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme estabelece o § 3º do art. 523 do CPC, devendo, para tanto, a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados. 4.
Nos termos do art. 525, do CPC, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Às providência.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
15/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1414419-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Clinton dos Santos Vieira Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) Advogado: Guilherme Fontoura Serrou Camy de Araujo (OAB: 28399/MS) Executado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023. -
01/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/11/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414419-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Clinton dos Santos Vieira Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) Advogado: Guilherme Fontoura Serrou Camy de Araujo (OAB: 28399/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BLOQUEIO UNILATERAL DA CONTA SALÁRIO DA AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É ilícito o comprometimento substancial da remuneração da correntista para pagamento de dívida.
Na espécie, a consumidora encontra-se em situação que lhe retira a sobrevivência.
Não se pode admitir que a instituição financeira realize, unilateralmente, a retenção integral do salário da agravante, o que, certamente, está lhe causando sérios prejuízos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414419-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Clinton dos Santos Vieira Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) Advogado: Guilherme Fontoura Serrou Camy de Araujo (OAB: 28399/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Ante o exposto, concedo a tutela recursal, a fim de determinar que o agravado se abstenha de realizar constrições na verba salarial da agravante, bem como proceda a restituição da integralidade de seus salários confiscados, no prazo de cinco dias, contados da ciência da presente decisão e, em caso de descumprimento da referida decisão, fixo multa-diária de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao Juízo Singular. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414419-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Clinton dos Santos Vieira Advogado: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) Advogado: Guilherme Fontoura Serrou Camy de Araujo (OAB: 28399/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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