TJMS - 0802247-74.2020.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 08:11
Baixa Definitiva
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16/01/2024 17:04
Baixa Definitiva
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16/01/2024 14:14
INCONSISTENTE
-
31/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802247-74.2020.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Belarmino dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Belarmino dos Santos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
-
29/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2023 10:40
Recurso Especial não admitido
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27/10/2023 09:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802247-74.2020.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Belarmino dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802247-74.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: José Belarmino dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONDENAÇÃO DO AUTOR NA PENA DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE DESCONTOS INDEVIDOS - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR VANTAGEM ILEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé quando demonstrado que o autor, mesmo ciente da ausência de ilegalidade e de descontos indevidos, alterou a verdade dos fatos e interpôs demanda temerária, com o propósito de obter vantagem indevida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802247-74.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: José Belarmino dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Cynthia Mara Efigenia Duarte
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