TJMS - 0801194-34.2015.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801194-34.2015.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Renato Bortoluzzi Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Apelado: Aline Jessica de Lima ME Apelado: Aline Jessica de Lima EMENTA - APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA - AUTOR INTIMADO PARA PROMOVER O ANDAMENTO PROCESSUAL - INÉRCIA - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO . -É, pois, determinação expressa do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito quando "não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". - Restando comprovado via intimação do advogado que houve o procedimento legal prévio antes da extinção do feito, deve a sentença ser mantida diante do evidente abandono de causa.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 13:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:04
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801194-34.2015.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Renato Bortoluzzi Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Apelado: Aline Jessica de Lima ME Apelado: Aline Jessica de Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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