TJMS - 1414587-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 15:37
Baixa Definitiva
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29/09/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 06:22
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 06:21
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414587-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Melcides Kinupp Filho Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA - PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E O PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA DE CADASTRO DO PEDIDO NO SISREG - ENTE PÚBLICO QUE NÃO SE NEGA A REALIZAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RECURSO DESPROVIDO.
Ausente a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, tendo em vista que o autor não demonstrou que o ente público está se recusando a realizar a cirurgia pleiteada na inicial, além de não haver solicitação da demanda junto ao SISREG, devendo ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 13:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414587-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Melcides Kinupp Filho Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Agravado: Município de Campo Grande Posto isso, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Intimem-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
No comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópia de sua última declaração do imposto de renda; b) declaração de possuir ou não bens móveis ou imóveis; e c) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses e demais documento que entender necessário, documentos também necessários para o exame do mérito do agravo.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem a alegação, fica desde já cassada a gratuidade da justiça concedida pelo magistrado singular, devendo o recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
09/08/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414587-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Melcides Kinupp Filho Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Agravado: Município de Campo Grande Diante disso, declaro meu impedimento para atuar no presente feito e naqueles em que for parte o Município de Campo Grande, determinando a remessa dos autos à redistribuição. -
08/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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08/08/2023 14:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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08/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:01
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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07/08/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414587-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Melcides Kinupp Filho Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Agravado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
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04/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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