TJMS - 0800999-38.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800999-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria de Fatima da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM MACULADO/VICIADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:01
Inclusão em Pauta
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11/09/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/09/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:25
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800999-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria de Fatima da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
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04/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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