TJMS - 0802192-19.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 16:29
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Weverton da Silva de Jesus (OAB 23205/MS) Processo 0802192-19.2023.8.12.0045 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Altair Valente Ferreira - SENTENÇA: "Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada pela parte impetrante.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." -
18/10/2023 19:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
17/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/08/2023 03:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/08/2023.
-
18/08/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 17:25
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Weverton da Silva de Jesus (OAB 23205/MS) Processo 0802192-19.2023.8.12.0045 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Altair Valente Ferreira - DECISÃO: "Assim, porque ausente os requisitos cumulativos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil (perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo) e considerando o perigo de irreversibilidade dos efeitos de eventual decisão concedendo a tutela provisória (artigo 300, § 3º, do mesmo Código), indefiro o pedido liminar.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, prestar as informações em dez dias (art. 7º, inciso I da Lei 12.016/2009), intimando-a desta decisão.
De igual modo, notifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, encaminhando cópia da petição inicial para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
Em seguida, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público para manifestação (art. 12, da Lei nº 12.016/2009).
Após, observando-se a prioridade constitucional e legal, conclusos para sentença.
Intimem-se e diligências necessárias." -
04/08/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
-
04/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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