TJMS - 0800621-75.2020.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800621-75.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: Fernando Aparecido Lopes Rios Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Sendo assim, tendo em vista que o acórdão proferido já fora publicado em 30-08-2021 (f. 125-127), caberá ao Vice-Presidente deste Tribunal, em caso de interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário, ou posteriormente ao magistrado em primeiro grau, apreciar os requerimentos formulados.
De todo modo, a fim de possibilitar o acesso digital da referida empresa aos autos, proceda-se à anotação do nome da peticionante e de seus advogados no cadastro do processo no SAJ, na condição de terceiro interessado.
P.I. -
13/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
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05/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 19:08
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 19:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800621-75.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: Fernando Aparecido Lopes Rios EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR - APLICAÇÃO DO ART. 485, INCISO III, DO CPC - AUSÊNCIA DE ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (CPC, art. 485, inciso III) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 5 (cinco) dias, praticar ato necessário ao andamento do feito (CPC, artigo 485, §1º), situações não verificadas no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/08/2023 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800621-75.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: Fernando Aparecido Lopes Rios Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:33
Conclusos para decisão
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07/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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