TJMS - 0801329-48.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801329-48.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Geraldo Luiz Pego Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS E CESTA DE SERVIÇOS - UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS TARIFADOS SEGUNDO ATO NORMATIVO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL E DEVOLUÇÃO EM DOBRO - MATÉRIAS PREJUDICADAS - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora contratou e se beneficiou de serviços bancários não gratuitos, afigura-se legítima a cobrança de tarifas bancárias pelo banco, não havendo, por consequência, cobrança indevida ou falha na prestação dos serviços da instituição financeira.
Em virtude do resultado do julgamento, resta prejudicada a apreciação do cabimento dos danos materiais, morais e inversão do ônus de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
22/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:00
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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17/08/2023 14:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:19
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801329-48.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Geraldo Luiz Pego Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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