TJMS - 0801445-54.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801445-54.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Jesuel Valério Batista Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO - DO DANO MORAL - VALOR MANTIDO EM R$ 2.500,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - DO PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Cabe a instituição bancária comprovar a regular contratação dos seus serviços aptos a ensejarem a cobrança de tarifas.
II - Os danos morais deve arbitrar uma quantia que seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes.
III - A jurisprudência das Turmas que integram a Segunda Seção deste Tribunal é uníssona no sentido de que "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual", sejam os danos morais ou materiais (incidência da Súmula 54/STJ).
IV - Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/08/2023 11:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801445-54.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Jesuel Valério Batista Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
-
07/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801501-58.2020.8.12.0029
Claudemir Batuzino
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2020 13:29
Processo nº 0801486-21.2022.8.12.0029
Banco Bradesco S.A.
Benedita Pereira Montovani
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 16:20
Processo nº 0801486-21.2022.8.12.0029
Benedita Pereira Montovani
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2022 22:30
Processo nº 0801474-07.2022.8.12.0029
Juventilha Freita Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 16:35
Processo nº 0801474-07.2022.8.12.0029
Juventilha Freita Alves
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2022 13:30