TJMS - 0801667-31.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801667-31.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Anatholio Gama Advogado: Cleber Barbosa Alves (OAB: 272048/SP) Apelada: Maria Bonfim de Oliveira Gama Advogado: Cleber Barbosa Alves (OAB: 272048/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SOBRECARGA EM FIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA - PRINCÍPIO DE INCÊNDIO E QUEIMA DA FIAÇÃO DA REDE INTERNA DO IMÓVEL - DEMORA INJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO - DANO MORAL - IN RE IPSA - QUANTUM MANTIDO - DANO MATERIAL - REPARO DA REDE INTERNA POR FATO NÃO ATRIBUÍVEL AOS CONSUMIDORES - DESPESAS COMPROVADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade civil da concessionária ré é objetiva, seja em razão do risco administrativo na prestação de serviço público (art. 37, § 6º, da CF), seja por se tratar de fato de serviço na relação de consumo (arts. 14 e 22, CDC), devendo prestar serviços adequados, eficientes e seguros, sob pena de responder pelos prejuízos advindos do ato.
Comprovada que a descarga elétrica/curto-circuito iniciou no poste da rede elétrica e desceu até a unidade consumidora dos autores, oportunidade em que foi possível perceber ocorrência de faíscas que levaram a queima dos fios do padrão e suspensão da energia elétrica, fatos não atribuíveis aos consumidores, o reconhecimento de responsabilidade da concessionária é impositiva.
Além da evidente exposição dos autores à preocupação, aflição e ansiedade, a demora injustificada do restabelecimento do fornecimento de energia, serviço, por sua natureza, essencial, configura dano moral indenizável.
Comprovadas as despesas para a manutenção de rede interna, a reparação material é impositiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801667-31.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Anatholio Gama Advogado: Cleber Barbosa Alves (OAB: 272048/SP) Apelada: Maria Bonfim de Oliveira Gama Advogado: Cleber Barbosa Alves (OAB: 272048/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
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07/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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