TJMS - 0804732-93.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804732-93.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Agenide Evangelista dos Santos Almeida Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804732-93.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Agenide Evangelista dos Santos Almeida Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 09:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804732-93.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Agenide Evangelista dos Santos Almeida Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - SÃO BENTO INCORPORADORA - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - TAXA DE FRUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - TERMO FINAL DA RETENÇÃO DE IPTU - DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE CONTRATUAL IGPM E APLICAÇÃO DO IPCA OU INCC - NÃO CABIMENTO - TERMOINICIAL DA CORREÇÃO - EFETIVO DESEMBOLSO DAS PARCELAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804732-93.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Agenide Evangelista dos Santos Almeida Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806960-07.2021.8.12.0029
Jonas da Silva Tavares
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2021 12:45
Processo nº 0806729-14.2020.8.12.0029
Sao Bento Incorporadora LTDA
Carlos de Oliveira Silva
Advogado: Vitor Arthur Pastre
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 16:59
Processo nº 0806729-14.2020.8.12.0029
Carlos de Oliveira Silva
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Vitor Arthur Pastre
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2020 15:20
Processo nº 0804846-34.2021.8.12.0017
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Civel da Co...
Pedro Jose de Jesus
Advogado: Ilson Cherubim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 16:20
Processo nº 0804846-34.2021.8.12.0017
Pedro Jose de Jesus
Municipio de Nova Andradina
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2021 16:55