TJMS - 0807242-45.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807242-45.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Idalba Regina Macedo Piaba Silva Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS - VENCIMENTOS DA PARTE SUPERAM 4 SALÁRIOS MÍNIMOS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ISONOMIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
De acordo com a Lei n.º 1.578/2011, com alterações promovidas pela Lei n.º 2.201/2019, somente terá direito ao recebimento do auxílio-alimentação o servidor público que não perceber remuneração superior a 04 (quatro) salários mínimos e, no presente caso, os vencimentos recebidos pela requerente extrapolam o valor estabelecido pela legislação municipal, razão pela qual a servidora não faz jus ao recebimento do auxílio alimentação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/08/2023 18:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807242-45.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Idalba Regina Macedo Piaba Silva Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:20
Conclusos para decisão
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07/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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