TJMS - 1414883-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:07
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 11:49
Baixa Definitiva
-
02/07/2024 11:48
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:34
Recurso Especial não admitido
-
06/03/2024 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414883-54.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alvaro Jabur Maluf Junior Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Recorrido: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Interessado: Q1 Comercial de Roupas Ltda Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Assim, em virtude de o recorrente não ter demonstrado a alegada hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se-o para que, em 05 (cinco) dias, recolha e comprove o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil). Às providências.
Intime-se. -
22/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414883-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Alvaro Jabur Maluf Junior Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Embargado: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Interessado: Q1 Comercial de Roupas Ltda Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414883-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Alvaro Jabur Maluf Junior Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Embargado: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Interessado: Q1 Comercial de Roupas Ltda Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414883-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Alvaro Jabur Maluf Junior Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Embargado: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Interessado: Q1 Comercial de Roupas Ltda Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414883-54.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Alvaro Jabur Maluf Junior Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Agravado: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Interessado: Q1 Comercial de Roupas Ltda Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - STAY PERIOD - DECURSO DO PRAZO - DEVEDOR SOLIDÁRIO (FIADOR) - RESPONSABILIZAÇÃO - NÃO SUBMISSÃO AO JUÍZO CONCURSAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Executado contra decisão proferida em primeiro grau, que recebeu a Impugnação ao Cumprimento de Sentença no efeito suspensivo apenas em relação à codevedora.
O período de suspensão do art. 6º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, denominado stay period, se destina à paralisação das demandas propostas em face do devedor, como forma de viabilizar a reorganização financeira, a fim de cumprir com as obrigações e pendências existentes, evitando-se o agravamento do quadro de crise que se instaurou.
Ocorre que, no caso concreto, o lapso temporal de 180 (cento e oitenta) dias, determinado pelo Juízo da Recuperação Judicial, mesmo se considerada eventual prorrogação, já transcorreu, não havendo empecilho ao prosseguimento da execução.
E o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 885, fixou a tese de que A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414883-54.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Alvaro Jabur Maluf Junior Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Agravado: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Interessado: Q1 Comercial de Roupas Ltda Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Dessa forma, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414883-54.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Alvaro Jabur Maluf Junior Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Agravado: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Interessado: Q1 Comercial de Roupas Ltda Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Por tais razões, indefiro o pedido formulado pelo Agravante para concessão da gratuidade da justiça, devendo proceder ao recolhimento das custas recursais, em cinco dias, sob pena de deserção. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414883-54.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Alvaro Jabur Maluf Junior Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Agravado: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Interessado: Q1 Comercial de Roupas Ltda Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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