TJMS - 1414931-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 13:24
Baixa Definitiva
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18/09/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 09:52
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414931-13.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Thereza Maria de Souza Dias de Oliveira Advogada: Nyeda Yuri Santos Kiyota Dan (OAB: 26338/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - NÃO CABIMENTO DO RECURSO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
O agravo de instrumento não é cabível quando parte da matéria nele discutida não consta das hipóteses taxativas previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil e tampouco é possível se valer da interpretação extensiva para admitir seu processamento. 2.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
22/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 11:55
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:09
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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14/08/2023 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:48
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414931-13.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Thereza Maria de Souza Dias de Oliveira Advogada: Nyeda Yuri Santos Kiyota Dan (OAB: 26338/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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