TJMS - 0803488-80.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Waldir Peixoto Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:36
Baixa Definitiva
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12/12/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803488-80.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Michele Almeida de Moura Tiago Advogado: Tiago Luis Hernandes Câmara (OAB: 21448/MS) Advogado: Igor Chaves Ayres (OAB: 21758/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO MUNICIPAL - BOLSA-ALIMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que a análise da matéria impugnada demanda o exame prévio de legislação local e infraconstitucional (Lei Complementar Municipal nº 233/2014 e Decreto Municipal n. 13.183/2017), tratando-se de ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Em caso semelhante (envolvendo direito à percepção bolsa alimentação municipal), o E.
Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que "para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário." (ARE 1302599/MS) Além disso, verifica-se que o E.
Supremo Tribunal Federal ao deliberar o tema 1116, que discutiu acerca da controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação, reconheceu pela inexistência de repercussão geral da questão.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
31/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 12:14
Conclusos para decisão
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04/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:32
Atribuição de competência temporária
-
08/08/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:07
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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01/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 15:19
Conclusos para decisão
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10/08/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:35
Conclusos para decisão
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29/07/2022 11:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/07/2022.
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05/07/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 17:30
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2022.
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11/03/2022 05:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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