TJMS - 0808076-48.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
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18/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 07:06
Baixa Definitiva
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03/07/2024 18:43
Baixa Definitiva
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03/07/2024 18:21
INCONSISTENTE
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09/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 08:15
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 15:46
Recurso Especial não admitido
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16/02/2024 08:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808076-48.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco Fachin Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Recorrente: Marlene Félix Fachin Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Recorrido: Fábio Chagas da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
11/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808076-48.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Francisco Fachin Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Embargante: Marlene Félix Fachin Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Embargado: Fábio Chagas da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA E COMPRA E VENDA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808076-48.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Francisco Fachin Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Embargante: Marlene Félix Fachin Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Embargado: Fábio Chagas da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808076-48.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Francisco Fachin Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Embargante: Marlene Félix Fachin Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Embargado: Fábio Chagas da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808076-48.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marlene Félix Fachin Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394A/MS) Apelante: Francisco Fachin Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394A/MS) Apelado: Fábio Chagas da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA E COMPRA E VENDA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO - PEDIDO RECONVENCIONAL EM AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE - MESMAS PARTES E OBJETO - LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Haverá litispendência quando em trâmite duas causas idênticas.
Constatada a identidade entre as ações reconvencional e anulatória, visando ambas o mesmo efeito jurídico, a extinção da ação ajuizada posteriormente é medida que se impõe.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808076-48.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marlene Félix Fachin Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394A/MS) Apelante: Francisco Fachin Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394A/MS) Apelado: Fábio Chagas da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808076-48.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marlene Félix Fachin Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394A/MS) Apelante: Francisco Fachin Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394A/MS) Apelado: Fábio Chagas da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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