TJMS - 0903178-26.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903178-26.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Juliano Michelin EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/09/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903178-26.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Juliano Michelin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 09:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903178-26.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Juliano Michelin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA DA CONSEQUÊNCIA DA EXTINÇÃO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA.
Deve ser mantida a sentença proferida com fundamento no art. 485, III, do CPC, no caso em que o município/exequente apelante mantém-se inerte ao chamado judicial para dar andamento à execução fiscal por mais de 30 dias, do qual foi pessoalmente intimado, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC e art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/06, com expressa advertência da consequência da extinção do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903178-26.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Juliano Michelin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0923649-34.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Delhorno &Amp; Hiane LTDA
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2023 08:34
Processo nº 0903858-11.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ananias Dias da Silva
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 09:31
Processo nº 0903858-11.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ananias Dias da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2017 20:12
Processo nº 0903278-78.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Nara Fernandes Borges
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 09:35
Processo nº 0903278-78.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Nara Fernandes Borges
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2017 16:51