TJMS - 1414922-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 09:21
Recurso Especial não admitido
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02/08/2024 16:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/07/2024 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414922-51.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Samuel Pires Santana Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: Júlia Soares Paz (OAB: 28898/MS) Embargante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto IV Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Embargado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto IV Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Embargado: Samuel Pires Santana Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: Júlia Soares Paz (OAB: 28898/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO.
MÉRITO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - COMPROVAÇÃO DA MORA ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 1.132, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESNECESSIDADE DE PROVA DO RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA PELO DESTINATÁRIO OU POR TERCEIROS - CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA - VÍCIO SANADO - EMBARGOS DA PARTE AGRAVADA ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS DA PARTE AGRAVANTE PREJUDICADO.
Considerando que a tese do embargante é que há omissão no julgado, em razão da não aplicação do Tema 1.132, do Superior Tribunal de Justiça, o qual é dotado de efeito vinculante, não há falar em inovação recursal.
Constatada a omissão no julgado, impõe-se o acolhimento dos Embargos Declaratórios, para pronunciar acerca da questão (art. 1022, II, do Código de Processo Civil de 2015).
De acordo com o c.
STJ, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (REsp nº 1.951.888/RS - Tema Repetitivo nº 1132).
Diante da retificação do acórdão e concessão de efeitos infringentes aos embargos, restam prejudicados os aclaratórios da parte agravante que pediu a correção de erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos do Fundo de Investimentos, com efeitos infringentes para negar provimento ao agravo e julgaram prejudicada os embargos de Samuel, nos termos do voto do relator.. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414922-51.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Samuel Pires Santana Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: Júlia Soares Paz (OAB: 28898/MS) Embargante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto IV Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Embargado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto IV Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Embargado: Samuel Pires Santana Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: Júlia Soares Paz (OAB: 28898/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414922-51.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Samuel Pires Santana Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Júlia Soares Paz (OAB: 28898/MS) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto IV Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR - "AR" DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE" - DEVEDOR NÃO CONSTITUÍDO EM MORA - QUESTÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA- ANÁLISE VEDADA POR ESTA CORTE REVISORA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414922-51.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Agravante: Samuel Pires Santana Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Júlia Soares Paz (OAB: 28898/MS) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto IV Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414922-51.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Samuel Pires Santana Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Júlia Soares Paz (OAB: 28898/MS) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto IV Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) fica indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Dessarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414922-51.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Samuel Pires Santana Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Júlia Soares Paz (OAB: 28898/MS) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto IV Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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