TJMS - 0845908-44.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 07:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 06:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 06:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2024 18:21
Baixa Definitiva
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09/02/2024 13:17
Baixa Definitiva
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08/02/2024 16:40
INCONSISTENTE
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17/01/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845908-44.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Elias Saad POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
24/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 09:26
Recurso Especial não admitido
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20/10/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845908-44.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Elias Saad Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845908-44.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Elias Saad EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
I - Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845908-44.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Elias Saad Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845908-44.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Elias Saad EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845908-44.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Elias Saad Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 11/05/2018 14:19