TJMS - 0901550-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:04
Juntada de Acórdão
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01/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901550-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Paulo Ernesto Leao Alves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901550-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Paulo Ernesto Leao Alves Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901550-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Paulo Ernesto Leao Alves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 09:34
Registrado para #{motivos_de_registro}
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12/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901550-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Paulo Ernesto Leao Alves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - ABANDONO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
Intimada a parte pessoalmente para dar prosseguimento ao processo e, após a referida diligência, persistindo na inércia, imperiosa a extinção do processo sem julgamento de mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901550-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Paulo Ernesto Leao Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:08
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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