TJMS - 0826973-41.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:31
Baixa Definitiva
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22/04/2025 12:27
Transitado em Julgado em "data"
-
19/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826973-41.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Mariza Pereira Gomes Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) E M E N T A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O acórdão embargado analisou adequadamente a questão da repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente, fundamentando-se na conduta contrária à boa-fé objetiva.
O inconformismo da parte embargante não caracteriza omissão sanável por meio de embargos de declaração.
Embargos rejeitados. -
18/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 19:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 18:01
Expedição de "tipo de documento".
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28/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826973-41.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Mariza Pereira Gomes Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826973-41.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Mariza Pereira Gomes Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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