TJMS - 1602264-79.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 13:05
Desentranhado o documento
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30/10/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602264-79.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
C.
A.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Procuradora: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: R.
E.
S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/19.
A credora foi intimada às f. 24/25, manifestou sua anuência às f. 28/29.
O ente devedor foi intimado à f. 30 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 31.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIZETH CUBA ARTEMAN e a RICARDO ELÓI SCHUNEMANN - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 08:12
Provimento por decisão monocrática
-
05/09/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 13:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602264-79.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
C.
A.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Procuradora: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: R.
E.
S.
Considerando que a certidão e cálculos de f.11/19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602264-79.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
08/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 15:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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07/12/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/10/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2021 16:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/10/2021 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2021 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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