TJMS - 0903106-15.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903106-15.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Escola Pré-Escolar e 1 Grau Viva Vida Ltda.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/10/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903106-15.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Escola Pré-Escolar e 1 Grau Viva Vida Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903106-15.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Escola Pré-Escolar e 1 Grau Viva Vida Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903106-15.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Escola Pré-Escolar e 1 Grau Viva Vida Ltda.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃODO PROCESSO PORABANDONO - POSSIBILIDADE - CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO - NOVAINTIMAÇÃODETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA EMEXTINÇÃODO FEITO - INTIMAÇÃOPESSOALREALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO - ABANDONOCONFIGURADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Aextinçãodo feito porabandonoda causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de préviaintimaçãopessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará aextinçãodo processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903106-15.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Escola Pré-Escolar e 1 Grau Viva Vida Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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