TJMS - 0800069-57.2023.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Gil Messias Fleming
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 17:51
Baixa Definitiva
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09/07/2024 17:48
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800069-57.2023.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Edvaldo de Araujo Barbosa Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2024 23:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 05:57
INCONSISTENTE
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27/02/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 12:49
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800069-57.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Edvaldo de Araujo Barbosa Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MROAIS - ÁREA RURAL - LEITURA PLURIMENSAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA REALIZAÇÃO DA LEITURA - COBRANÇA INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800069-57.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Edvaldo de Araujo Barbosa Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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