TJMS - 0801686-67.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
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14/09/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801686-67.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Donizete Ferreira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEN - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça a não ocorrência de bis in idem na fixação de honorários de sucumbência em favor da mesma parte em fases processuais distintas, tais como fase de conhecimento e fase de cumprimento de sentença.
II - Cabível a fixação de honorários de sucumbência no cumprimento de sentença instaurado para fins de satisfazer pretensão deferida em decisão transitada em julgado e não cumprida pela parte demandada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/08/2023 13:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 01:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801686-67.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Donizete Ferreira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:01
Distribuído por prevenção
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08/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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