TJMS - 0903988-25.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 17:07
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 13:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2023.
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22/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 09:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:28
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:28
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903988-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Jose Lima de Souza EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DO ART.40DALEF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É autorizada a intimação pessoal do Município por meio eletrônico, com fundamento no art. 183, § 1º do CPC c/c art. 5º, § 6º da Lei 11.419/06 e art. 1º, §5º, do Provimento TJMS n. 363/2016, especificamente para que a parte dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, autorizando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, em caso de não atendimento, configurando a desídia em relação ao andamento do processo.
O art.40daLeinº 6.830/1980 (ExecuçãoFiscal) não obsta aextinçãodo feito fundada no abandonodecausa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903988-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Jose Lima de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:29
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 17:40
Conclusos para decisão
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10/06/2023 01:16
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 20:31
Juntada de Petição de Apelação
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31/05/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:04
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2023 07:49
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 02:24
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 15:16
Recebidos os autos
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30/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
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23/06/2022 03:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2022.
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09/05/2022 00:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2022 10:04
Expedição de Carta.
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03/02/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 15:17
Recebidos os autos
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25/01/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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