TJMS - 0801428-90.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:03
Juntada de Acórdão
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25/03/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:36
Baixa Definitiva
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21/03/2024 10:48
Baixa Definitiva
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21/03/2024 10:47
INCONSISTENTE
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19/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801428-90.2023.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Amelia Barbosa Xavier Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Recorrido: Central Cobranças e Eventos Ltda Advogado: Rafael Yukio Fujieda (OAB: 336811/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Maria Amelia Barbosa Xavier.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 11:18
Recurso Especial não admitido
-
05/12/2023 08:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801428-90.2023.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Amelia Barbosa Xavier Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Recorrido: Central Cobranças e Eventos Ltda Advogado: Rafael Yukio Fujieda (OAB: 336811/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801428-90.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Maria Amelia Barbosa Xavier Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Embargado: Central Cobranças e Eventos Ltda Advogado: Rafael Yukio Fujieda (OAB: 336811/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801428-90.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Maria Amelia Barbosa Xavier Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Embargado: Central Cobranças e Eventos Ltda Advogado: Rafael Yukio Fujieda (OAB: 336811/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801428-90.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Maria Amelia Barbosa Xavier Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Embargado: Central Cobranças e Eventos Ltda Advogado: Rafael Yukio Fujieda (OAB: 336811/SP) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801428-90.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Maria Amelia Barbosa Xavier Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Embargado: Central Cobranças e Eventos Ltda Advogado: Rafael Yukio Fujieda (OAB: 336811/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801428-90.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Amelia Barbosa Xavier Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Apelado: Central Cobranças e Eventos Ltda Advogado: Rafael Yukio Fujieda (OAB: 336811/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - NECESSIDADE DA DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI AFASTADA - CHEQUE TRANSFERIDO POR ENDOSSO EM BRANCO - LEGITIMIDADE ATIVA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O portador do cheque, que o recebeu por endosso em branco, tem legitimidade para exigir seu pagamento.
A característica abstração dochequeadmite sua desvinculação ao negócio que lhe deuorigem.
Desta feita, ochequepoderá circular sem que deva estar vinculado diretamente ao negócio jurídico que lhe originou, podendo oportadornem mesmo conhecer o emitente.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801428-90.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Amelia Barbosa Xavier Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Apelado: Central Cobranças e Eventos Ltda Advogado: Rafael Yukio Fujieda (OAB: 336811/SP) A recorrente interpôs a presente apelação e deixou de recolher o preparo recursal, pleiteando a concessão da assistência judiciária gratuita (f. 89).
Assim, considerando que, antes de decidir quanto ao pedido de gratuidade de justiça, o julgador intimará a parte a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar a escassez de recursos, nos termos do § 2.º, do art. 99, do Código de Processo Civil, intime-se a apelante para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a referida hipossuficiência financeira, com a juntada dos documentos que entender hábeis para tanto, ou comprovar o recolhimento do preparo, tudo sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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