TJMS - 0801407-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
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21/12/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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21/12/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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21/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801407-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Apelado: Felipe de Souza Marques Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - DEMORA NA CONCLUSÃO DA PORTABILIDADE - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
O recurso do apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença 2.
Com efeito, caracterizada a atitude ilícita da recorrente em não concluir a potabilidade disponibilizada ao autor resta configurada a má prestação dos serviços dispensados por esta.
No mais, tal conduta causou transtornos que superam e muito o mero aborrecimento, pois a linha telefônica trata-se de serviço essenciaL, e além disso o autor tentou resolver a questão por três meses de forma administrativa, no entanto não obteve sucesso. 3.
Nota-se que o autor submeteu-se a verdadeiro calvário para ver solucionado seu problema, o que de fato deve ter lhe causado danos de ordem moral, pois teve que perder horas em telefonemas e mensagens e mesmo assim não conseguiu sanar seu problema. 4.
Verificada a má prestação de serviço, resta configurado o dano moral, cujo valor da indenização fixado em R$ 7.000,00 é adequado levando em consideração que em casos semelhantes tem-se fixado quantia relativamente superior. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/11/2023 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:43
Inclusão em Pauta
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31/10/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 14:09
Conclusos para decisão
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23/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801407-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Apelado: Felipe de Souza Marques Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
16/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:38
INCONSISTENTE
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801407-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Apelado: Felipe de Souza Marques Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:25
Conclusos para decisão
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10/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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