TJMS - 0800660-28.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 09:35
Negado seguimento ao recurso
-
28/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800660-28.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelada: Casla Catrine Alves Martins Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Vistos.
Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não surpresa e do contraditório substancial.
Assim, consoante preconizam os artigos 10 e 933 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem sobre o julgamento da ADI 5090 pelo STF.
Intimem-se. -
02/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:22
Processo Reativado
-
25/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800660-28.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelada: Casla Catrine Alves Martins Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Assim, determino a suspensão deste processo até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5090 pelo Supremo Tribunal Federal. À Secretaria para as anotações de praxe.
Intimem-se. -
14/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:53
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800660-28.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelada: Casla Catrine Alves Martins Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
15/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
-
09/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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