TJMS - 1408856-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:22
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 10:13
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:03
Baixa Definitiva
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17/04/2024 16:02
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408856-55.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Cleiton José Brasil da Silva POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
24/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:47
Recurso Especial não admitido
-
23/01/2024 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408856-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Cleiton José Brasil da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ONLINE - SISBAJUD - INDEFERIMENTO QUE NÃO SE EXIGE O PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Não se desconhece acerca da desnecessidade de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, todavia, a medida pleiteada deve ser analisada de acordo com as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, principalmente quando se trata de milhares de processos de execução fiscal.
II.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até mesmo porque o exequente não se exime do seu dever de cooperação.
III.
Não se trata de medida excessiva, mas ponderada e racional, porquanto deveras empreender diligências que em sua maioria restarão inúteis é sinônimo de ineficiência.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
IV.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408856-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Cleiton José Brasil da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408856-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Cleiton José Brasil da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:51
INCONSISTENTE
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19/10/2023 17:14
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
19/10/2023 17:14
INCONSISTENTE
-
10/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408856-55.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Cleiton José Brasil da Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 09:16
Decisão ou Despacho
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06/10/2023 07:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408856-55.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Cleiton José Brasil da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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