TJMS - 0800380-73.2020.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800380-73.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelante: Rodrigo Escobar Pissurno Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - FIXAÇÃO EQUITATIVA- REEMBOLSO PELAS DESPESAS MÉDICAS - RECIBOS COLACIONADOS AOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Discute-se no presente recurso: a) a majoração dos honorários advocatícios; e b) reembolso das despesas médicas.
No tocante aos honorários advocatícios, conforme disposição constante no Código de Processo Civil (Art. 85, §§2° e 8°), nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa.
No caso dos autos, os honorários advocatícios devem ser majorados, porquanto não correspondem ao montante efetivamente devido ao patrono do Requerente, haja vista a atividade desempenhada.
A respeito do reembolso de despesas médicas e hospitalares resultantes de sinistro automobilístico, comprovada a relação entre os gastos despendidos pela vítima com o tratamento médico e o acidente de trânsito, o reembolso é devido, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.194 /74.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/10/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800380-73.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelante: Rodrigo Escobar Pissurno Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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08/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 15:47
Conclusos para decisão
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05/09/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
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29/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800380-73.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelante: Rodrigo Escobar Pissurno Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Portanto, nos termos do art. 99, §7°, do CPC, considerando não restar devidamente demonstrado o preenchimento dos requisitos para concessão da benesse, indefiro o pedido de justiça gratuita, devendo o Apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Decorrido prazo, com ou sem recolhimento, retornem conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 10:39
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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10/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:18
INCONSISTENTE
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800380-73.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelante: Rodrigo Escobar Pissurno Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
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08/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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