TJMS - 0800609-62.2022.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800609-62.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Cristiane Ramona Baes Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA UM POUCO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - LEGALIDADE - COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central serve apenas como parâmetro para verificação de abusividade e não como teto para limitação dos juros remuneratórios.
No caso, verifica-se que, como os juros remuneratórios não foram fixados em valor discrepante ou superior a uma vez e meia a taxa média estabelecida pelo BACEN no período contratado, não devem ser interpretadas e nem reconhecidas como abusivas.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva mensal contratada.
No que concerne às tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato, adota-se o entendimento firmado sobre a legalidade da sua cobrança, que remanesceu consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Repetitivo - REsp. nº 1.578.553/SP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800609-62.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Cristiane Ramona Baes Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800609-62.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Cristiane Ramona Baes Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:20
Conclusos para decisão
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08/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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