TJMS - 0902613-86.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 05:17
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902613-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Julio Cesar Pereira Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO - INÉRCIA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O Município, devidamente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para dar impulso ao processo.
Assim, houve o abandono da causa, o que provoca a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, inciso III, § 1º, CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 21:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902613-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Julio Cesar Pereira Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:10
Conclusos para decisão
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10/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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