TJMS - 1601347-31.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 23:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601347-31.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Requerente: A.
L.
B.
N.
A.
A.
S.
Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 48/52.
O credor manifestou sua anuência à f. 54.
O ente devedor foi intimado à f. 65, manifestou sua anuência à f. 66.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ANDRÉ L.
BORGES NETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 48/52.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
01/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:14
Provimento por decisão monocrática
-
20/10/2023 08:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 08:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601347-31.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Requerente: A.
L.
B.
N.
A.
A.
S.
Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 48-52 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601347-31.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 05:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 05:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 05:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 05:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 17:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601347-31.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Requerente: A.
L.
B.
N.
A.
A.
S.
Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Fica o benenficiário ANDRE L.
BORGES NETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ciente que foi efetuado o cadastro do advogado Lucas Costa da Rosa neste precatório. -
16/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2022 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2022 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2021 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2021 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2021 02:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2021 14:21
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/07/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2021 15:14
Provimento por decisão monocrática
-
13/07/2021 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2021 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2021 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2021 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2021 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 03:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2021 11:02
Desentranhado o documento
-
12/01/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 04:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/07/2019 13:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/07/2019 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 14:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/06/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2019 16:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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