TJMS - 0801568-04.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801568-04.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria José Dias dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 11065A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS DE SERVIÇO DE SEGURO - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO São indevidos os descontos em conta de titularidade da autora, tendo em vista que ao efetuar descontos na conta corrente da autora, reconhecidamente indevidos, o banco deve sujeitar-se à responsabilização solidária pelos danos causados a consumidora.
Ante a conduta das instituições financeiras, configurados os danos morais causados à autora merecendo provimento ao recurso nesse ponto.
Tratando de relação extracontratual, os juros de mora em relação aos danos materiais devem incidir a partir do evento danoso - cada desembolso.
Sendo de pequena monta o valor da condenação, o que gera honorários sucumbenciais irrisórios, devem esses ser arbitrados por equidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/08/2023 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:25
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801568-04.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria José Dias dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 11065A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:05
Conclusos para decisão
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14/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:05
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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