TJMS - 1406757-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:02
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 18:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 20:16
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 13:16
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406757-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Ana Graziela Acosta Silva POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 14:29
Recurso especial admitido
-
08/01/2024 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406757-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Ana Graziela Acosta Silva Examinando o presente incidente verifica-se que não se trata de recurso atinente à Ordem de Serviço nº 2, de 27 de novembro de 2023.
Sendo assim, faço a devolução dos autos ao Cartório para que os retornem conclusos na fila correta. Às providências. -
18/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406757-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Ana Graziela Acosta Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA ONLINE, VIA SISBAJUD - DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA NOVA ANÁLISE DOS AUTOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 1.030, II, do CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO EM APARENTE DESACORDO COM O TEMA 425 DO STJ - NÃO OCORRÊNCIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO.
A despeito da tese firmada no Tema 425 do STJ, acerca da desnecessidade do exaurimento de diligencias extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de numerário, tenho que ela não é aplicável à hipótese dos autos.
Restou consignado no acórdão que não se desconhece do consolidado entendimento da Corte Superior, e que de acordo com as particularidades do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), porquanto as tentativas de penhora online na grande maioria dos casos são improfícuas, apresenta-se plenamente legítimo e justificável, com vistas a assegurar a efetividade do processo, em observância aos princípios da eficiência, utilidade e da economia e celeridade processual, de modo que o indeferimento não se está exigindo do exequente o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: -
22/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406757-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Ana Graziela Acosta Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 16:24
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 16:24
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
13/09/2023 16:20
INCONSISTENTE
-
12/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406757-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Ana Graziela Acosta Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 11:03
Decisão ou Despacho
-
04/09/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406757-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Ana Graziela Acosta Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023. -
09/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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