TJMS - 0905792-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0905792-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Sebastiana dos Santos Barboza EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0905792-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Sebastiana dos Santos Barboza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905792-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Sebastiana dos Santos Barboza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - MUNICÍPIO INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO PELA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo o feito permanecido paralisado por mais de 30 dias e, intimado pessoalmente, o autor não se manifestou, correta a extinção por abandono da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905792-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Sebastiana dos Santos Barboza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910057-73.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Flavia Prechitko Lima
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 14:10
Processo nº 0802511-05.2022.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Civel da Co...
Rafaela Franco Garcia Santos
Advogado: Daniela Peres Carosio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 16:15
Processo nº 0802511-05.2022.8.12.0018
Rafaela Franco Garcia Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Daniela Peres Carosio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 14:55
Processo nº 0905892-80.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Enderson Areco Lara
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 08:10
Processo nº 0905892-80.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Enderson Areco Lara
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 19:13