TJMS - 0803034-17.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803034-17.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Advogado: João Bruno Neto (OAB: 68768/SP) Apelado: Gonçalo Diniz Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Daiana Moura Strege (OAB: 24980A/MS) Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Interessado: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - REJEITADA PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - AFASTADA - MÉRITO - DESCONTOS DE VALORES A TÍTULO DE PLANO ODONTOLÓGICO E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO EXCESSIVO - REDUÇÃO - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada.
Preliminar afastada.
II - Eventual litispendência implica na extinção da ação posterior, devendo o interessado se insurgir contra eventual repetição na nova ação proposta.
Preliminar rejeitada.
III - Não tendo os requeridos demonstrado a efetiva contratação de plano odontológico e seguro de proteção financeira prestamista, deve ser considerado inexistente o débito relacionado àqueles descontos.
IV - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em conta bancária gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, haver a restituição em dobro em favor do consumidor, vez que, não havendo qualquer prova da contratação, evidencia-se a má-fé a justificar a aplicação do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
V - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que diversas parcelas foram descontadas de sua conta bancária, em razão de serviços que não contratou.
Necessidade, entretanto, de redução do valor da indenização de acordo com as particularidades da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/08/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:26
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803034-17.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Advogado: João Bruno Neto (OAB: 68768/SP) Apelado: Gonçalo Diniz Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Daiana Moura Strege (OAB: 24980A/MS) Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Interessado: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:00
Conclusos para decisão
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15/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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