TJMS - 1415026-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:55
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 12:54
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415026-43.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Dayane Dias Sena POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Tema 425, exauriu-se a pretensão do recorrente, pelo que declaro PREJUDICADO o presente interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. -
04/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 11:24
Recurso Especial não admitido
-
02/07/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415026-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Dayane Dias Sena EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - RECURSO ESPECIAL 1.184.765/PA - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 425) - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MEDIDAS - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425, DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O e.
Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Recurso Especial 1.184.765/PA, ao qual foi atribuída a Sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 425), firmou precedente no sentido de que é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line via SISBAJUD, em execução civil ou execução fiscal.
Dessa forma, em juízo de retratação, faz-se a adequação do caso concreto ao que restou decidido pelo STJ, no Tema 425, autorizando a penhora on-line via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415026-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Dayane Dias Sena Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415026-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Dayane Dias Sena Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2024. -
17/05/2024 10:16
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
17/05/2024 10:15
INCONSISTENTE
-
17/05/2024 10:13
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 16:24
Decisão ou Despacho
-
26/04/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 16:16
Processo Reativado
-
26/04/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 13:54
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 15:42
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415026-43.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Dayane Dias Sena POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:51
Recurso especial admitido
-
07/02/2024 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415026-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Dayane Dias Sena EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - RETRATAÇÃO REALIZADA EM RECURSO DEVOLVIDO EM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Não se discute que a penhora on line e o bloqueio de numerários são meios de constrição utilizados para garantir a efetividade do processo de execução, contudo a penhora em dinheiro na ordem de nomeação de bens não é absoluta, podendo relativizar-se tal regra, conforme entendimento jurisprudencial.
Juízo deretrataçãonão exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Juiz Waldir Marques. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415026-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Dayane Dias Sena Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415026-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Dayane Dias Sena Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 17:14
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 14:58
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
09/11/2023 14:50
INCONSISTENTE
-
01/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415026-43.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Dayane Dias Sena POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
30/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 17:08
Decisão ou Despacho
-
25/10/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415026-43.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Dayane Dias Sena Ao recorrido para apresentar resposta -
25/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 07:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415026-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Embargada: Dayane Dias Sena EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargosdeclaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Não se nega o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de utilização do sistema de bloqueio de valores independentemente do exaurimento dediligênciasextrajudiciais, contudo, quando não houver nenhuma diligência de tentativa de localização de bens, o pedido deve ser indeferido.
O acórdão de julgamento não afronta o art. 11, da LEF, tampouco o art. 854, do CPC, já que a ordem de preferência dos referidos dispositivos legais não é absoluta, e sim preferencial.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415026-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Embargada: Dayane Dias Sena Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415026-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Dayane Dias Sena EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS POR PARTE DO EXEQUENTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora não haja necessidade de o credor esgotar as diligências na tentativa de localização do devedor e de seus bens, é necessário que se demonstre mínimos esforços visando a satisfação de seu crédito.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
A decisão não afronta o art. 11, da LEF, tampouco o art. 854, do CPC, já que a ordem de preferência dos referidos dispositivos legais não é absoluta, e sim preferencial.
Não se nega o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de utilização do sistema de bloqueio de valores independentemente do exaurimento dediligênciasextrajudiciais, contudo, quando não houver nenhuma diligência de tentativa de localização de bens, o pedido deve ser indeferido.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415026-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Dayane Dias Sena Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0908372-31.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maira Fernanda dos Anjos Santos Costa
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 17:30
Processo nº 0908372-31.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maira Fernanda dos Anjos Santos Costa
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 11:48
Processo nº 1415032-50.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Jovino Ferreira
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 16:55
Processo nº 0911787-22.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Genivaldo da Silva Matos Roriz
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 15:57
Processo nº 0911787-22.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Genivaldo da Silva Matos Roriz
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2022 07:58