TJMS - 0911927-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:29
Juntada de Acórdão
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29/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0911927-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Flavio Oliveira Martins EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0911927-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Flavio Oliveira Martins Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 17:15
Registrado para #{motivos_de_registro}
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13/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911927-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Flavio Oliveira Martins EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - INÉRCIA REITERADA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PERTINENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Oportunizada ao ente público recorrente, mais de uma vez, a possibilidade de manifestação acerca da não localização do executado para citação, quedando-se inerte, tendo sido inclusive intimado pessoalmente para fazê-lo, a extinção da execução fiscal é mera consequência de sua postura desidiosa na condução da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: . -
21/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 10:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 09:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911927-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Flavio Oliveira Martins Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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