TJMS - 1415551-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 07:42
Baixa Definitiva
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19/09/2023 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415551-25.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Diego Olidio da Silva Paciente: Paulo Sergio de Jesus Prates Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Interessado: Giovanne Roa Oliveira EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO DO CORRÉU E PACIENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONHECIDO - AÇÃO PENAL JÁ OFERECIDA NA ORIGEM - NULIDADE/ILEGALIDADE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NO DOMICILIO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - TESES REJEITADAS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
O oferecimento de denúncia na origem afasta o pedido de trancamento do inquérito policial.
No campo restrito do writ não há falar em violação de domicílio pois o ingresso dos policiais não foi aleatória, justificando-se pela soma de fatores - como a declaração do corréu prestada na delegacia -, cuja situação fática leva à possível licitude da ação policial que desencadeou na prisão em flagrante do paciente.
O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, quando demonstrada de plano a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie.
Mantém-se a decretação de prisão preventiva se presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.
Além disso, a custódia é necessária para garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:11
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
31/08/2023 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/08/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 16:07
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415551-25.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Diego Olidio da Silva Paciente: Paulo Sergio de Jesus Prates Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Interessado: Giovanne Roa Oliveira Assim, conheço parcialmente do writ e, na parte conhecida, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
17/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:30
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415551-25.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Diego Olidio da Silva Paciente: Paulo Sergio de Jesus Prates Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Interessado: Giovanne Roa Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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