TJMS - 1410140-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:44
Baixa Definitiva
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28/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:06
Baixa Definitiva
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13/08/2024 14:05
INCONSISTENTE
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28/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
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16/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2024 10:00
Recurso Especial não admitido
-
14/05/2024 13:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/05/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 13:16
Juntada de Acórdão
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410140-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Reginaldo Kruki de Souza Junior EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DEVOLVIDO PELA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE SODALÍCIO COM ARRIMO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA "B", E INCISO II, DO CPC PARA APRECIAÇÃO DA APLICAÇÃO OU NÃO DO TEMA 219 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - PEDIDO DE PENHORA ON LINE (SISBAJUD) - DEFERIMENTO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS POR PARTE DO EXEQUENTE PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE SEUS BENS COM O ESCOPO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, EXERCERAM O JUÍZO DE RETRATAÇÃO E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/03/2024 11:14
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 11:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
11/03/2024 11:13
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
30/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410140-98.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Reginaldo Kruki de Souza Junior POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada nos Temas 219 e 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
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29/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2024 09:10
Recurso Especial não admitido
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26/01/2024 14:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/01/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410140-98.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Reginaldo Kruki de Souza Junior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE VÍCIOS - QUESTÕES DIRETA E SUFICIENTEMENTE APRECIADAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO - MEROS INCONFORMISMOS QUE NÃO JUSTIFICAM A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410140-98.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Reginaldo Kruki de Souza Junior Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410140-98.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Reginaldo Kruki de Souza Junior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410140-98.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Reginaldo Kruki de Souza Junior EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ONLINE - USO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - ANÁLISE APÓS INSUCESSO DAS PROPOSIÇÕES DO EXEQUENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS POR PARTE DO CREDOR EXEQUENTE PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE SEUS BENS COM O ESCOPO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM LEGAL QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO E QUE PODE SER RELATIVIZADA NO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410140-98.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Reginaldo Kruki de Souza Junior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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