TJMS - 0800559-66.2019.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 18:30
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 17:19
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 17:18
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800559-66.2019.8.12.0027/50001 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marinalva Vieira da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MARINALVA VIEIRA DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:58
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 14:21
Recurso Especial não admitido
-
06/12/2023 07:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800559-66.2019.8.12.0027/50001 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marinalva Vieira da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800559-66.2019.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Marinalva Vieira da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800559-66.2019.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Marinalva Vieira da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800559-66.2019.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Marinalva Vieira da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800559-66.2019.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Marinalva Vieira da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - DISTORÇÃO DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA DEVIDA - PERCENTUAL MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Tendo a parte apelante realmente recebido os valores contratados, deduz-se que há nítida distorção dos fatos com o objetivo de enriquecimento, postura essa que se enquadra no inciso II do artigo 80 do Código de Processo Civil, a ensejar condenação em multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800559-66.2019.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Marinalva Vieira da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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